CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 689
Por sessão a que comparecerem, até o máximo de quinze por mês, perceberão os juízes representantes classistas e suplentes a gratificação fixada em lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
Parágrafo único. - Os juízes representantes classistas, que retiverem processos além dos prazos estabelecidos no Regimento Interno dos Tribunais Regionais, sofrerão, automàticamente, na gratificação mensal a que teriam direito, desconto equivalente a 1/30 por processo retido. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 689 da CLT: A Regra Geral da Publicidade e Publicação dos Atos Trabalhistas

O artigo 689 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma norma fundamental para a validade e eficácia dos atos praticados no âmbito das relações de trabalho: a regra geral de que a publicidade e a publicação dos atos que devem ser levados ao conhecimento público serão feitas pelo órgão oficial, de forma sumária.

O Que Significa Isso na Prática?

Em termos simples, o artigo 689 determina que, para que certas decisões, avisos, editais ou quaisquer outros atos da Justiça do Trabalho ou de órgãos administrativos competentes tenham validade e sejam conhecidos por todos os interessados, eles precisam ser divulgados oficialmente. Essa divulgação acontece de maneira oficial, ou seja, através de um meio determinado e reconhecido pelo Estado, e de forma "sumária", o que implica dizer que a publicação deve conter as informações essenciais, sem necessidade de detalhes exaustivos.

Finalidade e Importância

A principal finalidade deste artigo é garantir a publicidade e a transparência nos procedimentos trabalhistas. Ao estabelecer a obrigatoriedade da publicação oficial, busca-se assegurar que:

  • Partes Interessadas Sejam Informadas: Tanto empregados quanto empregadores, e a sociedade em geral, possam ter ciência de decisões que possam afetá-los diretamente. Isso é crucial para garantir o direito à defesa, o acesso à justiça e a segurança jurídica.
  • Prevenção de Arbitrariedades: A publicação torna os atos públicos e, portanto, sujeitos ao escrutínio público, dificultando a ocorrência de decisões arbitrárias ou ocultas.
  • Eficácia das Decisões: Para que uma decisão judicial ou administrativa produza seus efeitos legais, é fundamental que as partes sejam devidamente notificadas ou que a informação seja publicamente divulgada, conforme o caso.

Exemplos de Aplicação

Embora o artigo 689 estabeleça a regra geral, sua aplicação prática se manifesta em diversas situações, como:

  • Publicação de Editais: Em processos judiciais trabalhistas, editais são publicados para chamar pessoas interessadas a se manifestarem, como em casos de falência de empresa ou habilitação de crédito.
  • Divulgação de Normas e Regulamentos: Alterações em normas que afetam o direito do trabalho podem ter sua publicação oficial exigida.
  • Comunicação de Atos Administrativos: Decisões de órgãos como o Ministério do Trabalho, que afetam questões trabalhistas de interesse geral.

Em Resumo

O artigo 689 da CLT é um pilar da segurança jurídica e da transparência no direito do trabalho. Ele assegura que os atos que precisam alcançar o conhecimento público sejam divulgados de forma oficial e concisa, garantindo que todos os envolvidos e interessados tenham acesso às informações necessárias para o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.